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Lei de assistência técnica gratuita é sancionada

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Nova legislação determina que os municípios ofereçam consultoria de arquitetos, urbanistas e engenheiros a famílias de baixa renda
Rafael Frank

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social.

A lei 11.888, de autoria do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), determina que a assistência técnica abranja todos os trabalhos do projeto de construção da moradia, ficando o acompanhamento e a execução da obra a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. A assistência técnica abrange cooperativas, associação de moradores ou uma única família. A construção pode ser feita por mutirão e há preferência de projetos executados em Zeis (Zona Especial de Interesse Social), urbanos ou rurais.

A lei também permite que sejam firmados convênios ou parcerias entre entes públicos e entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.

O presidente do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), Marcos Túlio de Melo, afirmou por meio de nota que o sistema detalhará com prefeituras e o Ministério das Cidades a operacionalidade da lei durante os próximos seis meses. Segundo Melo, a lei deverá abrir oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros de diversas modalidades, arquitetos e urbanistas e técnicos em edificações.

Os recursos serão oriundos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e permite a participação do capital privado. A lei entrará em vigor no dia 24 de julho de 2009.

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